Após mais de três décadas de debates, a reforma tributária finalmente se concretizou, sendo incorporada à nossa Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023. Os tributos sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos nos próximos anos. O período de transição será complexo, pois os contribuintes terão que administrar a apuração em dois sistemas tributários distintos. Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a reforma tributária: novos tributos, impactos nas áreas de negócios e estratégias práticas para enfrentar o período de transição. Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e apoiar suas decisões ao longo do processo de adaptação do seu negócio a essa nova realidade!
Substituição de Tributos
As siglas que estamos acostumados serão alteradas ao longo dos próximos anos e você precisa se preparar para o novo cenário tributário.
O que significa cada sigla?
IVA: Imposto sobre valor agregado.
CBS: Contribuição sobre bens e serviços.
IBS: Imposto sobre bens e serviços.
IS: Imposto seletivo.
CBS e IBS
- Base Ampla: Incidência sobre Bens (Materiais e Imateriais), Serviços e Direitos;
- Amplitude do Crédito: Apenas o Consumo Pessoal (a ser definido mediante Lei Complementar) não permitirá o aproveitamento de créditos;
- Incidência por Fora: Os tributos serão adicionados ao valor da operação, portanto, não integram a própria base de cálculo e geram maior transparência para os consumidores finais
- Princípio do Destino: Os tributos serão devidos para o destino da operação, gerando a expectativa do fim da chamada Guerra Fiscal.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. Abaixo, os detalhes já confirmados deste novo tributo:
- não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
- incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
- não integrará sua própria base de cálculo;
- integrará a base de cálculo dos tributos: ICMS, ISS, IBS e CBS.
- poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
- terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
- na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
Período de Transição
Veja o gráfico para entender facilmente como será o período de transição da reforma tributária,
com a complexidade de convivência entre dois sistemas diferentes.
Alíquotas de CBS e IBS
As seguintes mercadorias e serviços possuirão alíquotas reduzidas no novo sistema tributário. Lembrando que a alíquota aplicável às demais operações seguirá a Regra Geral. Conforme estudo apresentado pelo Ministério da Fazenda, essas alíquotas ficarão entre entre 25,45% e 27%, dependendo da escolha de crítérios: factível ou conservador. Para ter acesso ao estudo, clique aqui.
- prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
- cesta Básica Nacional;
- bens III a VI da lista de redução de 60%;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- automóveis de passageiros (destinados a pessoas com deficiência, autismo e finalidade de táxi)
- serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni) em relação ao CBS;
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi retirado
Impactos
O novo sistema tributário, as alíquotas de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão um impacto significativo nas operações. A CBS e o IBS substituirão diversos tributos atuais, simplificando o sistema, mas as mudanças exigirão adaptação.
Assunto | Explicação |
|---|---|
Carga Tributária | Segundo estudos apresentados pelo Ministério da Fazenda e Ipea, o somatório das alíquotas da CBS e IBS podem variar de 25,45% até 28%. |
Alíquotas do IBS | Será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, podendo resultar em milhares de variações. |
Simples Nacional | O regime tributário do Simples Nacional foi mantido, todavia, foi habilitada a possibilidade do contribuinte optar por recolher os tributos CBS e IBS por fora do DAS, neste caso, ele irá transferir integralmente os créditos. |
IPI como Incentivo a Zona Franca de Manaus | O IPI não deixará de existir e será utilizado para onerar os contribuintes que produzem as mesmas mercadorias fabricadas por contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus. Para os demais contribuintes, ele será reduzido a zero. |
Substituição Tributária | Nas regras do IBS existentes na Emenda Constitucional nº 132/2023 foi mantida a possibilidade de atribuir a um terceiro a responsabilidade pelo pagamento do tributo. O parágrafo 3º do Art. 156-A promete ser um ponto crucial de discussão nos próximos meses. |
Split Payment e Restrição de Créditos | Lei complementar poderá estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, desde que: a) o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços; ou b) o recolhimento do imposto ocorra na liquidação financeira da operação. |
Devolução dos Saldos Credores | O ICMS (com exceção do crédito do CIAP) será devolvido em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, iguais, sucessivas e atualizadas pelo IPCA. Já para os demais tributos (PIS, COFINS e IPI), não há regra estabelecida. |
Regimes Tributários Diferenciados
Alguns setores vão possuir regimes tributários diferenciados, com regras próprias inerentes às especificidades do negócio. São eles:
Chega de dúvidas! Aqui nós temos a resposta.
O que é uma reforma tributária?
Uma reforma tributária é um conjunto de mudanças significativas nas leis e políticas tributárias de um país, buscando aprimorar o sistema de arrecadação de impostos e contribuições. Geralmente, o objetivo é simplificar, tornar mais eficiente e equitativo o sistema tributário, promovendo melhorias na economia, estimulando investimentos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
Essas reformas podem envolver alterações nas alíquotas, na base de cálculo, na forma de cobrança de tributos, bem como na criação ou extinção de impostos
Quais os objetivos da reforma tributária?
A Reforma Tributária tem três grandes objetivos:
- Fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda;
- Tornar nosso sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais;
- Reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência e provendo maior cidadania fiscal.
Quais as vantagens da reforma tributária?
Estudos apresentados pelo Governo Federal demonstram que a reforma tributária terá impactos positivos sob as perspectivas econômica, social e federativa: Econômica: estima-se que a reforma tributária gerará um crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos. Social: projeta-se que a reforma gerará de 7 a 12 milhões de novos empregos e aumentará o poder de compra de todas as faixas de renda, especialmente dos mais pobres. Federativa: a passagem da arrecadação da origem para o destino beneficiará os estados e municípios mais pobres da Federação, que passarão a ter mais recursos para atender a seus cidadãos.
Quais as desvantagens da reforma tributária?
A reforma tributária, embora busque aprimorar o sistema fiscal, apresenta desafios e potenciais desvantagens. A indefinição das alíquotas é uma preocupação, gerando incerteza para empresas na projeção de custos. Há o risco de aumento na carga tributária para setores como serviços, impactando negativamente sua competitividade.
A limitação do crédito tributário relacionado ao consumo pessoal pode restringir a compensação de tributos, prejudicando as empresas. O excesso de regimes tributários diferenciados e setores beneficiados por alíquotas reduzidas pode gerar complexidade e distorções, prejudicando a equidade fiscal.
O longo período de transição, exigindo que contribuintes apurem tributos em dois sistemas distintos, é um desafio operacional significativo. A inclusão de dois novos tributos, o imposto seletivo e a contribuição sobre produtos primários e semielaborados, acrescenta complexidade e pode impactar diretamente certos segmentos econômicos. Essas considerações ressaltam a importância de uma implementação cuidadosa e monitoramento constante para mitigar potenciais efeitos negativos.
Quais impostos serão unificados com a reforma tributária?
Com a Reforma Tributária, o Brasil passará a ter um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.
A reforma contempla também a criação do Imposto Seletivo (IS), federal, de caráter estritamente regulatório, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.
O IBS e a CBS terão administração separada, mas terão regras harmônicas entre si, pois uma lei complementar única definirá para ambos os mesmos:
- Fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;
- Imunidades;
- Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; e
- Regras de não cumulatividade e creditamento.
Quais impostos serão extintos com a reforma tributária?
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos em 2027. Já o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal serão extintos em 2033.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá sua alíquota reduzida a zero a partir de 2027, sendo mantido apenas para contribuintes que produzem mercadorias que também são fabricadas na Zona Franca de Manaus.
Como ficará a carga tributária? Havera aumento?
Embora o Governo Federal garanta que não haverá aumento, a maioria dos especialistas vislumbram que alguns setores, como por exemplo o de serviços, serão impactados com aumento da carga tributária. A posição do governo é a de que durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal de modo a manter a arrecadação dos atuais tributos com vistas à manutenção da carga tributária como proporção do PIB.
Ou seja, as alíquotas corresponderão ao que hoje já se paga com os atuais tributos, mas agora serão transparentes.
O que é IS (Imposto Seletivo)?
O Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. Abaixo, os detalhes já confirmados deste novo tributo:
- não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
- incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
- não integrará sua própria base de cálculo;
- integrará a base de cálculo dos tributos: ICMS, ISS, IBS e CBS.
- poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
- terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
- na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
Quando a reforma tributária entrará em vigor?
A Reforma prevê dois períodos de transição: um geral, de sete anos, que alcançará toda a sociedade brasileira; e outro específico para os entes federativos, de 50 anos, imperceptível para a sociedade.
Para viabilizar o início da transição, ao longo de 2024 e 2025 será necessário aprovar as leis complementares que regulamentarão o IBS e a CBS, o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS, bem como estruturar o modelo de cobrança dos novos tributos.
O ano de 2026 será de calibragem das alíquotas e testes do sistema. Neste período o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo que o valor recolhido de ambos os tributos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais.
Em 2027 se iniciará a cobrança da CBS pela alíquota cheia e haverá a extinção do PIS e da Cofins. Neste mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus; e será instituído o Imposto Seletivo.
De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS, de acordo com os percentuais a seguir:
- 10% em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032.
Em 2033, o ICMS, o IPI e o ISS serão extintos e o novo modelo entrará em vigência integralmente.
Quais setores serão diretamente beneficiados pela reforma?
Segundo estudo apresentado pelo Governo Federal, setores como agro (+10,6%) e indústria (+16,6%) seriam os mais beneficiados pelas novas regras de tributação.
Existe algum setor que será prejudicado pela reforma?
Segundo estudos realizados por especialistas tributários, o setor de serviços será o mais prejudicado pela reforma. Os principais estudos apresentam variações para prestadores de serviços que trabalham no chamado B2B (business to business) e no B2C (business to consumer), principalmente pela sensibilidade ao preço e pelo direito a crédito.
É importante esclarecer que é necessária uma análise da atividade, dos locais da prestação de serviços e do tipo de consumidor final para um posicionamento específico.
A reforma vai impactar optantes pelo Simples Nacional?
A Reforma Tributária mantém as políticas de tratamento especial e favorecido, no âmbito do IBS e da CBS, para pequenas e microempresas, por meio do SIMPLES Nacional (art. 146 da CF).
As empresas enquadradas no SIMPLES passam ainda a ter a opção de:
Apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do SIMPLES, caso em poderão transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime; ou
Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no SIMPLES em relação aos demais tributos.
Outro ponto positivo para as empresas do SIMPLES é que a Reforma Tributária reduz significativamente a necessidade da substituição tributária, que hoje onera as empresas enquadradas neste regime.
Quais os impactos da reforma tributária para empresas optantes pelo Lucro Presumido?
Além da elevação das alíquotas ocasionada pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e das novas características que prometem simplificar a apuração e o pagamento dos tributos, o principal impacto para as empresas do Lucro Presumido será em relação a possibilidade do crédito tributário decorrente das operações com a CBS, fato este que não é possível atualmente com relação ao PIS e COFINS.

Graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Graduado em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Contabilidade com Ênfase em Tributos
Mestrando em Contabilidade
CEO Grupo Vila Nova